Denúncia


           Em 2000, fiz inscrição na prefeitura de B. Roxo, para comprar uma casa popular para população de baixa renda, pela CEF. Onde precisei comprovar que minha renda era superior a 2 salários mínimos e menor que 4 salários mínimos.

            Em 2001, fui aprovada pela CEF e fiquei aguardando a entrega das casas.

        Em 2002, participei do sorteio das casas, onde uma senhora fez uma reunião explicando que no contrato de arrendamento, havia uma clausula da obrigatoriedade de pagamento de taxa condominial, que as pessoas que não pagassem essa taxa perderia o imóvel, que uma empresa iria administrar o condomínio para que nossos imóveis tivesse mais segurança e fosse melhor valorizado.

            A princípio achei muito estranho, pois a taxa de arrendamento da casa custava R$ 140,00 (cento e quarenta reais) e a taxa de condomínio, R$ 30,00 (trinta reais). Logo me veio a mente: é venda casada. Mas como nos prometeram, portaria 24h, corte de grama e melhorias, achei que valia apena.

            Finalmente, em abril de 2002 me mudei para a minha casa, todos os moradores estavam muito felizes, porque todos haviam realizado o tão esperado sonho da casa própria, e foi aí que o nosso sonho começou a se tornar em pesadelo. O condomínio não tinha portão, então os porteiro eram meras figuras decorativas, esse problema perdurou por uns 8 meses. E só foi solucionado, porque havia um grupo de moradores que estava constantemente em contato com CEF e com Administradora.


            O Condomínio Residencial Atlântica possui 180 casas, um campinho de areia, uma pequena área verde onde há um balanço e um escorrega de ferro, e uma área verde na entrada do condomínio, que é em baixo há uma grande caixa de coleta de esgoto, onde as crianças costuma brincar. (vide imagem via satélite)
Figura 1:

Em nosso condomínio há uma campinho de areia, como mencionado a cima. Existe um grupo de casa atrás das traves de ambos os lados (Figura 1), como no campo não havia tela de proteção, as tais casa sofriam com as boladas, quebrando as janelas de vidro, amassando as portas, quebrando vasos de plantas, etc. Como a administradora contratada pela CEF, não colocava a tela, um dos moradores pediu uma doação a um político, tanto para a tela como para alguns brinquedos das crianças.

           
A administradora contratada pela CEF.

            A CEF contratou a empresa CASAPAR DE QUEIMADOS IMOBILIARIA LTDA para prestar serviços ao nosso condomínio. Nós pagamos a taxa de condomínio em uma boleta emitida por essa administradora, porém a prestação de contas sempre foi um problema, porque a CASAPAR dizia, por exemplo, que a conta de luz era de R$ 900,00, porém nunca nos amostrou uma cópia da mesma, e ainda dizia que eles deveriam prestar contas à CEF e não a nós. Mediante isto, escrevi uma carta de próprio punho em 2002 (Figura 2), onde pedia esclarecimentos a CEF, pela pessoa do Srº Jorge Cassano, que na época era Diretor da CEF/GILIE/RJ, sobre a contratação da administradora, seus deveres e direitos, afinal de contas, nós pagamos pelos serviços, nada mais justo saber os termos desta contratação. Porém, nenhuma resposta foi dada e continuamos somente com os nossos deveres, que era pagar sem questionar, ou perderíamos a nossa casa, visto que a casa só será nossa após os 15 anos do contrato de arrendamento.

Figura 2: 


Após, vários meses de insistência, a Casapar, finalmente, começou a emitir a prestação de contas que era afixada no quadro de aviso, na guarita. Após o vencimento do período de exposição,  eu retirei e guardei algumas delas. Pude fazer o levantamento abaixo expecificado, mediante as informações contidas nessas prestações de contas, nas previsões orçamentárias e nos período de 10/2007 à 02/2009 (17 meses) cuja prestação de contas vinha na própria boleta da taxa do condomínio. Até hoje a Casapar não explicou porque parou de emitir a prestação de contas desta forma, somente comunicou na boleta de 03/2009 que a prestação de contas estaria afixada no quadro de aviso, daquela data em diante. É muito difícil analisar uma prestação de contas, da forma que é exposta naquele quadro. Fico me perguntado o porquê das contas do condomínio não serem expostas de forma transparente e com certeza a única justificativa que me vem a mente é que há irregularidades, embora a incompetência também seja outra resposta, dada as condições precárias que se apresenta no nosso condomínio.

            Se houvesse interesse pela Administradora Casapar (nossa síndica) de expor as contas ela poderia simplesmente manter o formato que manteve, emitindo a prestação de contas nos boletos das taxas de condomínio. 



CONTAS DE ENÊRGIA ELÉTRICA



Tabela 1: Estimativas das contas de Energia Elétrica enviada ao Condomínio Residencial Atlântica nas previsões anuais de orçamentos:


Previsão Orçamentária

Ano
Período
Valor
Figura
Pag
2003/2004
11/2003 à 10/2004
800,00
3
3
2006/2007
11/2006 à 10/2007
900,00
4
4
2007/2008
Emissão 30/10/2007
300,00
5
4
2008
06/2008 à 12/2008
900,00
6
5
2010
07/2010 à 12/2010
160,00
7
6



Tabela 2: Valores de energia elétrica real:

*Valores Reais de Conta de Energia Elétrica
Data de referência
Data de pagamento
Valor
Figura
Pag.
Fev/2009
19/02/2009
38,29
8
6
Set/2010
21/09/2010
45,11
9
6


*Referente aos menores valores das contas de energia elétrica, a média dos valores nos últimos 23 meses é de R$ 119, 92, muito abaixo das previsões orçamentárias do período de 2003 à 2009.

Figura 3:





Figura 4:

Figura 5:


Figura 6



Figura 7:


Figura 8: 



Figura 9:

Em junho de 2003 a conta de luz foi de 600,00 (figura 10). Como depois de 8 anos a conta de luz é de 38,29?

Figura 10:
Apesar do condomínio estar registrado desde 08/11/2001, de acordo com a Figura abaixo, a light não o reconhece como condomínio e emitiu as contas de luz com o nome das ruas. Os postes de iluminação dentro do condomínio, são postes da light, e a Casapar dizia que nós pagávamos a conta de luz gerada pela rede de iluminação pública, conforme figuras 4/pag. 4.

            De acordo com a Light (protocolo: 30842096, emitido em 27/09/2010) o cliente 22209871 – Residencial Atlântico, fez sua inscrição cadastral em 31/07/2006. Ou seja o condomínio não havia inscrição na Light, no período de 03/2002 à 06/2006), são 52 meses de cobrança de conta de Luz indevida.

Figura 11:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 


CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA


NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
07.309.147/0001-07
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
08/11/2001 

NOME EMPRESARIAL 
RESIDENCIAL ATLANTICA 

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
81.12-5-00 - Condomínios prediais 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
308-5 - CONDOMINIO EDILICIO 

LOGRADOURO 
AV ATLANTICA 

NÚMERO 
S/N 

COMPLEMENTO 

CEP 
26.160-630

BAIRRO/DISTRITO 
RECANTUS 

MUNICÍPIO 
BELFORD ROXO 

UF 
RJ 

SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
08/11/2001 

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

SITUAÇÃO ESPECIAL 
********

DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
********

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Emitido no dia 24/09/2010 às 19:34:57 (data e hora de Brasília).



















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