Rio de Janeiro, 06/06/2011 - A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU/RJ), por meio do titular do 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva (DHTC), Bernard dos Reis Alô, teve deferida, pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tutela antecipada em ação civil pública ajuizada em favor dos moradores do Condomínio Vivendas Caminho das Amendoeiras, em demanda contra a Caixa Econômica Federal.
A população assistida na ação é de baixa renda. Logo que o Condomínio Vivendas Caminho das Amendoeiras foi instalado, a Caixa Econômica Federal (CEF) indicou determinada empresa para administrar o empreendimento. Insatisfeitos com a administração, os condôminos, em assembléia, elegeram uma moradora como nova síndica, rompendo com a empresa indicada pela Caixa. Mediante ação judicial, a Caixa anulou todos os atos praticados pela antiga síndica, passando a cobrar dos moradores todas as taxas condominiais que já tinham sido pagas durante a administração da mesma. Ou seja, eles seriam obrigados a pagar pela segunda vez tudo que já havia sido pago. Além disso, a CEF e a empresa administradora, como forma de compelir os moradores a pagarem tal débito, suspenderam a emissão dos boletos do arrendamento e das cotas condominiais. Só receberia os documentos quem pagasse os débitos relativos ao período de administração da antiga síndica. Vários assistidos procuraram a DPU/RJ. Tendo em vista o fato de a pretensão envolver todos os condôminos, o caso foi encaminhado ao DHTC. Foi ajuizada ação civil pública com pedido de tutela antecipada. O Juiz Federal Renato Cesar Pessanha de Souza deferiu a antecipação de tutela, determinando que os réus (Caixa e empresa administradora) “se abstenham de praticar atos de cobrança ou ameaças referentes ao inadimplemento de cotas condominiais dos meses da administração da antiga síndica” e, ainda, que “se abstenham de recusar a emissão de boletos referentes à taxa do arrendamento e às cotas condominiais para os condôminos”. Contribuíção dos amigos Paulo/RJ e Catia/RJ. |
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