Residencial José Figueiredo Barreto apresenta problemas estruturais e um dos blocos, segundo Defesa Civil, oferece risco aos moradores

8 de abril de 2011

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou com uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal e a Construtora J. Nunes requerendo, entre outras coisas, que ambas sejam obrigadas a realizar a recuperação do Residencial José Figueiredo Barreto, localizado no Bairro Industrial, em Aracaju (SE). No final de maio deste ano, moradores de um dos blocos deste condomínio encaminharam ao MPF/SE uma representação informando sobre problemas estruturais no empreendimento.

O residencial foi construído por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e, segundo os moradores, desde a sua entrega foram identificadas fissuras e rachaduras nos edifícios. Eles, então, procuraram a Caixa que determinou à J. Nunes que verificasse os problemas relatados. A construtora, porém, limitou-se a fazer pequenos retoques que não foram suficientes para uma solução definitiva.

Além disso, foi verificada a existência de uma corrente de água que tem gerado problemas estruturais em um dos blocos, levando a um risco de desabamento. A J. Nunes chegou a instalar encanamentos no local para escoar as águas, mas a medida foi ineficiente. Os moradores deste bloco do condomínio relataram ao MPF/SE, inclusive, a ocorrência de tremores na área, que ocasionaram trincamento de vidraças e afundamento de portas.

Ainda no período de investigações, o MPF requereu à Defesa Civil que realizasse diligência no local, tendo esta recomendado a adoção de medidas urgentes para estabilizar a edificação. Pois esta poderia, a curtíssimo prazo, oferecer risco aos moradores. “Resta demonstrada a incompatibilidade entre as condições do Condomínio José Figueiredo Barreto e o objetivo do PAR, qual seja, efetivar o direito social à moradia às populações urbanas de baixa renda”, destaca a ACP.

Pedidos – Na ACP, o Ministério Público requer, liminarmente, que a Caixa e a Construtora J. Nunes iniciem imediatamente as obras de reparação do condomínio e que estas sejam concluídas no prazo de seis meses. A fim de garantir a segurança dos moradores, o MPF/SE pede ainda que eles sejam provisoriamente retirados do local, às expensas das duas rés, e que estas também garantam um repasse mensal, a título de auxílio-aluguel.

O MPF ainda requer que, ao final do processo, a Justiça Federal confirme os efeitos da liminar com a condenação da Caixa e da Construtora em realizar a reparação dos prédios. Além de indenizar todos os moradores do residencial José Figueiredo Barreto, independente de serem arrendatários da Caixa ou não.

A ação civil pública foi distribuída a 3ª Vara da Justiça Federal (processo nº 2009.85.00.003997-0), e o juiz designou audiência de conciliação visando à resolução consensual da demanda antes de apreciar o pedido liminar.

Informações retirada site www.denuncio.com.br. Acesso em 08/04/2011

1 comentários:

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