MPF/SE: Caixa é condenada por venda casada - 07/04/2009

20 de abril de 2011

Banco terá 120 dias para alterar todos os seus contratos

A Caixa Econômica Federal foi condenada a alterar, no prazo de 120 dias, todos os seus contratos, de modo a alertar os consumidores sobre a ilegalidade da prática da venda casada. O banco também foi proibido de oferecer mais de um produto ou serviço em um mesmo contrato. Tais medidas foram determinadas por sentença da Justiça Federal, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e tem validade para todo o território nacional.

Os contratos também deverão trazer a informação que, caso a Caixa imponha a compra de algum produto ou serviço para a assinatura do contrato, o MPF e os órgãos de defesa do consumidor devem ser noticiados sobre o fato. Os procuradores aguardam a remessa do processo para avaliar a possibilidade de interpor recurso, uma vez que, apesar de acolher os principais pedidos formulados pelo MPF/SE, foi negada a condenação da Caixa ao pagamento de danos morais coletivos.

“A decisão da Justiça Federal representa um importante avanço no combate aos abusos praticados contra os interesses do consumidor. Acreditamos que ela também servirá de exemplo para que outros bancos não incidam na mesma ilegalidade”, destacou o procurador Bruno Calabrich.

Os procuradores da República Bruno Calabrich, Paulo Guedes e Silvio Amorim Junior ingressaram com a ação civil pública (ACP) após a conclusão de dois procedimentos de apuração, os quais apontaram vários casos de venda casada praticados pela Caixa. O MPF/SE apurou que a prática era comum tanto em contratos de financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), quanto no Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

“Apesar das negativas da Caixa, a venda casada é uma prática que, se não é expressamente estimulada pela direção superior do banco, é, no mínimo, comodamente tolerada e não combatida”, afirmou o procurador da República Bruno Calabrich. Os procuradores destacaram ainda, na ACP, que os exemplos comprovados na ação são “apenas fragmentos de uma realidade que se verifica em todo o Brasil”.

A prática da venda casada é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo um crime previsto na lei 8.137/90. Esta prática ilegal acontece quando a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à aquisição de outro produto ou serviço. No caso da Caixa, os contratos de financiamentos de imóveis eram condicionados à aquisição de contas.

Retirado do site do MPF.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe
(79) 3234-3753 / 3234-3729
ascom@prse.mpf.gov.br

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Pauta da reunião MPF, Grupo de Serviços Bancários e Crédito Imobiliário
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1 comentários:

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