Venda Casada nos contratos do PAR

17 de dezembro de 2010

Relatório feito pelo MPF/BA confirma que o seguro de vida obrigatório cobrado nas taxas de arrendamento é venda casada.

1.16 No entendimento do Ministério das Cidades e da Defensoria Pública, o cliente não é obrigado a contratar o seguro de vida no ato da aquisição do financiamento imobiliário, pois tal exigência é prática abusiva e, por isso, repudiada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

7.3 Por fim, o Relatório reitera o entendimento manifestado pela assessoria pericial da Procuradoria da República no Estado da Bahia. De acordo com as informações analisadas, a inadimplência decorrente dos casos de morte ou invalidez não configura risco de lesão ao erário  e tampouco justifica a prática ilegal da obrigatoriedade do seguro de vida nos contratos de financiamentos imobiliários do PAR, celebrados pela Caixa.

Leia mais:


MPF/SE: Caixa é condenada por venda casada
Relatório do MPF/BA
MPF/SC: CEF não pode praticar venda casada - 16/07/2008
MPF/SE requisita à Caixa informações sobre venda casada - 11/07/2008
MPF/SE combate a prática de venda casada - 07/07/2008
MPF/RJ obtém liminar para suspender venda casada na Caixa - 06/09/2006
MPF/RJ quer impedir venda casada na Caixa - 01/06/2006
MPF/DF: ação questiona venda casada de seguro da CEF - 22/11/2005
Pauta da reunião MPF, Grupo de Serviços Bancários e Crédito Imobiliário
MPF - Ata da reunião do Grupo de Serviços Bancários e Créditos Imobiliário

Retirado do site do MPF.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe
(79) 3234-3753 / 3234-3729
ascom@prse.mpf.gov.br

1 comentários:

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