Segue parte do texto, leia e se delicie...
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil brasileiro, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inaugural, para declarar, em face de sua abusividade, a nulidade das cláusulas contratuais nºs. 5; 15, §§ 5º e 7º; 16, § 2º; 17; 18; 19, caput, inciso II, b, e §1º; 20, alínea c; 21, parágrafo único; 22 e 24 do contrato-tipo travado entre a CAIXA e os adquirentes das unidades habitacionais do Condomínio Residencial Sampaio Correia. Em conseqüência, determino sejam excluídos das avenças o parágrafo 1º da cláusula 19ª, a alínea c da cláusula 20ª e a cláusula 24ª, devendo as demais disposições contratuais reputadas abusivas ser reinscritas nos termos referidos na fundamentação desta sentença.
No mesmo passo, reconheço a responsabilidade solidária da CAIXA e da empresa CONNÍVEL pela reparação dos danos causados aos adquirentes das unidades autônomas do Residencial em comento, em decorrência da má construção do empreendimento, condenando ambas a promover as obras de engenharia necessárias à reparação dos defeitos de fissuras, vazamentos e infiltrações constatados nas unidades autônomas e nas áreas comuns do Condomínio.
Em sede de antecipação de tutela, ratificando as decisões anteriormente prolatadas, determino que a CAIXA e a CONNÍVEL, no prazo de 60 (sessenta) dias, concluam os reparos necessários à eliminação de fissuras, vazamentos e infiltrações nas unidades habitacionais e nas áreas comuns do Residencial Sampaio Correia, inclusive as obras de acabamento. De logo, fixo multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a incidir na hipótese de descumprimento da medida ora deferida antecipadamente.
Condeno, ademais, a CAIXA e a CONNÍVEL ao pagamento das custas e despesas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Natal, 18 de março de 2008.
GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE, Juíza Federal Substituta da 4ª Vara
Sentença Tipo A Proc. 2004.84.00.008808-7
Encontrado no blog:
Pelo amigo Sebatião Paulo do Condomínio Vivenda dos Jardins do Cosmos/RJ:
QUE MARAVILHA!!!